Processo Legislativo
Introdução
O presente trabalho será apresentado aqui no blog por parte, visando não cansar o leitor e de forma apenas didática sua divisão tem por finalidade abordar um dos assuntos de grande valor: O processo de elaboração da Legislação Brasileira. Tal relevância é dada ao fato de que através do seu domínio será feito a guarda da Lei Maior, a Constituição. Estando a par desses aspectos, faz-se necessário conhecer o caminho percorrido para a preparação das normas jurídicas.
Conceito & Espécie
Dirley da Canha Jr. conceitua o Processo Legislativo como o “Entende-se por processo legislativo o instrumento por meio do qual o Estado cria o Direito, elaborando normas jurídicas.” (Junior, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constituicional. p. 1005).
Pedro Lenza, ainda, reafirma que “O processo legislativo consiste nas regras procedimentais, constitucionalmente previstas, para a elaboração das espécies normativas, regras estas a serem criteriosamente observadas pelos “autores” envolvidos no processo”.
Diante do exposto pelos ilustres doutrinadores, é possível perceber que é por meio do processo legislativo que se dá a existência das normas jurídicas, estas para serem consideradas válidas não podem furta-se de nenhum dos procedimentos exigidos, sob pena de serem em parte ou totalmente excluída do ordenamento, por ir de encontro com a constituição a qual em seu art. 59 e seus incisos descreve a abrangência do processo legislativo:
Art. 59: O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – Emenda Constitucional
II – Leis Complementares
III – Leis Ordinárias
IV – Leis Delegadas
VII – Resoluções
Acerca da validade das normas criadas, elas podem nascer com alguns vícios quando não seguem o rito exigido, os quais são classificados como vícios formais, onde trazem consigo a usurpação de algum dos procedimentos estabelecidos por lei, como ex. o quórum de votação; ou vícios materiais, estes relacionam-se sobre a matéria que trata a lei em criação.
Posto isto, será abordado alguns dos principais processos legislativos, quais sejam,
IV – Leis Delegadas
VII – Resoluções
Isto será abordado nos próximos post's, desta série de artigos sobre o Processo Legislativo.
IV – Leis Delegadas
VII – Resoluções
Isto será abordado nos próximos post's, desta série de artigos sobre o Processo Legislativo.
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