sexta-feira, 6 de julho de 2012

Processo Legislativo - Parte II (Leis Delegadas)

Leis Delegadas

 
         

Este é o primeiro artigo de uma série sobre o Processo Legislativo Brasileiro. Hoje será abordado a Lei Delegada, contudo, antes irá ser feito uma leve revisão de alguns assuntos que serão necessários para um compreendimento pleno do assunto corrente.

           Conforme menciocado faz-se necessário que retroceda-se à um assunto já visto para uma melhor compreensão do subtítulo Lei delegada.

          Foi estudado outrora que, Montesquieu elaborou uma teoria na qual criava a tripartição do poder estatal, onde não ficasse concentrado em apenas uma mão / órgão o poder, afastando assim a centralização do mesmo e seu abuso por quem o domina. Decorrente desta teoria cada poder ou função estatal seria exercido por um órgão que teria independência nas suas ações, contudo, estas funções estariam interligadas de forma a contrabalancear qualquer tipo de excesso. 



          Assim, quando temos um órgão que exerce uma função natural, é dito que esta labora uma função típica, enquanto (apesar de ter cada órgão sua função específica) em dado momento um órgão exerça uma função alheia à sua, denomina-se esse exercício de função atípica. 

          Concluso a revisão sobre as funções típicas e atípicas, veremos como estas funções se correlacionam de forma prática utilizando o instituto da Lei Delegada, uma ação entre o poder Legislativo e o Executivo. 
          
          Como exceção ao Princípio da indelegabilidade de atribuições terá a lei delegada. Trata-se de um pedido do poder executivo, Presidente da República, para legislar acerca de determinado assunto. Este pedido será direcionado ao Congresso Nacional (CN), o qual deliberará autorização ou não. Esta deliberação será feita na forma de resolução, que deverá conter de forma expressa e detalhada o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício. 

          Apesar de poder o executivo usufruir deste artifício para realizar uma função atípica, haverá matéria que são restritas e indelegáveis, são elas: i) os atos de competência exclusiva do CN (art. 49, CF/88); ii) os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; iii) a matéria reservada à lei complementar; iv) legislação sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP), a carreira e a garantia de seus membros; v) nacionalidade; vi) cidadania; vii) direitos individuais, políticos e eleitorais; viii) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento. 

          Como exposto, a matéria a ser trabalhada pelo Poder Executivo (Presidente da República) deverá ser expressa em riqueza de detalhes inclusive os termos do seu exercício. Entretanto, caso haja um rompimento destas diretrizes caberá ao Congresso Nacional deter esta estrapolação do executivo. Porém, se na matéria e nos termos tudo estiver a contento deverá o Congresso Nacional deliberar se haverá apreciação ou não do projeto da lei delegada, o fazendo, deverá votar em votação única, vedada qualquer emenda.

Lei o próximo Post, que tratará sobre Medidas Provisórias. Aguardamos vocês!!!

Processo Legislativo - Parte I

Processo Legislativo


Introdução

O presente trabalho será apresentado aqui no blog por parte, visando não cansar o leitor e de forma apenas didática sua divisão tem por finalidade abordar um dos assuntos de grande valor: O processo de elaboração da Legislação Brasileira. Tal relevância é dada ao fato de que através do seu domínio será feito a guarda da Lei Maior, a Constituição. Estando a par desses aspectos, faz-se necessário conhecer o caminho percorrido para a preparação das normas jurídicas.

Conceito & Espécie


            Dirley da Canha Jr. conceitua o Processo Legislativo como o “Entende-se por processo legislativo o instrumento por meio do qual o Estado cria o Direito, elaborando normas jurídicas.” (Junior, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constituicional. p. 1005).
            Pedro Lenza, ainda, reafirma que “O processo legislativo consiste nas regras procedimentais, constitucionalmente previstas, para a elaboração das espécies normativas, regras estas a serem criteriosamente observadas pelos “autores” envolvidos no processo”.

            Diante do exposto pelos ilustres doutrinadores, é possível perceber que é por meio do processo legislativo que se dá a existência das normas jurídicas, estas para serem consideradas válidas não podem furta-se de nenhum dos procedimentos exigidos, sob pena de serem em parte ou totalmente excluída do ordenamento, por ir de encontro com a constituição a qual em seu art. 59 e seus incisos descreve a abrangência do processo legislativo:

Art. 59: O processo legislativo compreende a elaboração de:

 

                        I – Emenda Constitucional

                        II –  Leis Complementares

                        III – Leis Ordinárias

                        IV – Leis Delegadas

                        V – Medidas Provisórias

                        VI – Decretos Legislativos

                        VII – Resoluções


             Acerca da validade das normas criadas, elas podem nascer com alguns vícios quando não seguem o rito exigido, os quais são classificados como vícios formais, onde trazem consigo a usurpação de algum dos procedimentos estabelecidos por lei, como ex. o quórum de votação; ou vícios materiais, estes relacionam-se sobre a matéria que trata a lei em criação.
             Posto isto, será abordado alguns dos principais processos legislativos, quais sejam,

                       IV – Leis Delegadas

                        V – Medidas Provisórias

                        VI – Decretos Legislativos

                        VII – Resoluções

Isto será abordado nos próximos post's, desta série de artigos sobre o Processo Legislativo.



quarta-feira, 23 de maio de 2012

Estudo bíblico, assunto do dia: Definindo Evangelismo e testemunho.

Esta pequena resenha tem por finalidade levar às pessoas um pouco da palavra de Deus e seus modos de trabalho. Ao final tem a lição em vídeo para quem queira assistir, então um boa leitura!





Definindo Evangelismo e testemunho.


Em uma pequena introdução o pastor Erveron Donato define o evangelismo como uma estratégia seqüencial para a apresentação do evangelho, este tem em seu significado originário do latin “boas novas”. Desta forma, entende o pastor que evangelizar é montar uma estratégia para que seja apresentado da melhor forma as “boas novas”, que se trata da volta de Jesus.
Enquanto que descreve o testemunho como sendo uma ação não preestabelecida e sim uma conduta espontânea, como é quando se demonstra em uma simples conversa do poder de Deus agindo na vida (de quem relata) e as benções recebidas.
O apresentador Cida uma passagem bíblica, onde Paulo dia que deve-se “ser abundante na obra do Senhor [...]” e questiona ao PR Everton o que ele entendia sobre esta passagem. Em sua explicação é dito que, TODO CRISTÃO salvo pela misericórdia de divina deve-se manter um comportamento continuo a apresentação das “boas novas” através do testemunho diário.
Destarte, entende o apresentador que o testemunho é mais um estilo de vida do que uma escolha diária de testemunhar ou não, naquele dia, sobre as “boas novas”.
Um adendo feito pelo advogado Luigi é quanto a continuidade da abundância na obra divina, pois em primeiro momento o recém batizado por reflexo de uma nova visão do mundo e da graça trazida pelo Espírito Santo tende a testemunhar a todo momento, entretanto, este ânimo pode sofrer declínios e é neste ponto que é frisado a necessidade de criar através do testemunho diário o combustível preciso para manter a continua combustão da abundância nas obras do Pai celestial. Abaixado é demonstrado algumas diferenças entre evangelismo e testemunho:





Evangelismo

Testemunho
Estratégico Espontâneo
Exige um Planejamento Não planejado, feito diário
Uso de dons espirituais Independe de dons espirituais
Corporativo Pessoal

Levar as boas novas a TODAS às nações!


Por volta de 41 minutos (na terceira parte do programa) o advogado Luigi expõe uma tese onde aborda os tipos de testemunho e que este não deve ser visto apenas sob a ótica daqueles em que houve uma modificação extrema na vida com o conhecimento da palavra de Deus, onde foi convertido, mas lembrar daquele que desde o nascimento é adventista e seguem firme nos mandamentos divino. Pois ainda estes sofrem provações e permanecem firme no Deus vivo.
Neste momento são ressaltados dois aspectos; 1) valorizar o testemunho dos cristãos de “berço”; e 2) sua determinação em permanecer em Deus. O advogado Luigi ainda menciona como exemplo João Batista onde foi seguidor / testemunha de Deus desde o seu nascimento, contudo, não deixo de sofre desafios pelo mundo perante a fé em Deus. Isso mostra o aspecto fundamental do testemunho que é, o seu reavivamento diário, ainda que seja de extrema dificuldade.
Ainda seguindo a teste de Luigi, o pastor Erveron reforça a importância do testemunho de um cristão de “berço”, afinal ainda aqueles que nascem em uma casa cristã, haverá um momento de encontro com Deus, porque o mundo irá o provocar, irá tentá-lo de todas as formas e sobre tudo a sua fé, porém, este ao superar o(s) obstáculo(s) posto em sua vida, através de seu testemunho poderá impressionar, não uma pessoa mundana que encontra-se em meio a drogas e bebidas, mas o cristão que se encontra dentro da igreja e se sente provado e questionado sua fé em Jesus Cristo. É este quem vai sentir o agir de Deus no testemunho e tomar para si a mesma determinação.
Na reta final do programa o apresentador questiona ao advogado quais seriam os passos de forma simples para se dar um testemunho? E de modo estruturado foi exposto: a) falar quem “eu” era; b) como conheci Jesus Cristo; e c) como eu sou, após o encontro com Deus.
Espero que através desta pequena resenha possa está ajudando algumas pessoas que por aqui passar em busca de material, não somente de direito, mas sobre tudo de uma palavra de Deus.
Sei que o assunto que devam está procurando aqui seja relacionado ao estudo do direito, afinal o próprio título do site é se refere a isto, porém ao iniciar meus estudos, tanto em direito como na palavra de Deus, pedir para usar a minha profissão como ferramenta de na Sua obra e por isso venho aqui oferecer à quem precisar um conforto espiritual uma palavra amiga.




segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Cesare Beccaria - Dos delitos e da penas (Livro de Direito Penal)

Este é um livro do tipo "parada obrigatória" para o estudante de Penal. Abaixo temos uma pequena descrição do livro.
O livro assume formalmente como objeto de análise a situação da legislação criminal, mas, na realidade, logo fica evidente a intenção de Beccaria de estender a crítica a todos os aspectos de uma sociedade assentada sobre o erro e o preconceito.




















Baixar Livro




terça-feira, 8 de março de 2011

E-book Gratis de Penal

Bom, como todos sabem que Direito Penal é uma das disciplinas mais onerante e uma das mais extensas (em termos de conteúdo) penso que toda ajuda que vier é bem vinda! Partindo deste pressuposto resolvi andar um pouco pela internet e acabei encontrando um livro ou nos termos mais modernos, um e-book do Curso Direito Penal do Prof. Damasiode Jesus, que pode vir a servir de material de apoio para estudos. Juntamento com ele estou disponibilizando um Código Penal para que possamos está ainda mais próximos de uma das nossas futura ferramentas de trabalho.

Espero está contribuindo para com todos os colegas de profissão ou mesmo aqueles que tem curiosidade em assuntos afins. Caso alguém tenha uma sugestão, pedido ou crítica fiquem a vontade para me enviar: cyber.souza@hotmail.com Fernando Souza.



   




segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Bem Vindo ao Blog Direito com Equidade!!

Boa noite caro colegas,

este é um pequeno Blog feito por me (Fernando Souza) com o intúito de levar os materiais e os anúncios dos professores aos colegas. Por que um Blog e não o email?? Simples, porque com o email todos acessavam e também apagavam, já o email de grupo do gmail, desde 13 de janeiro deste ano foram interrompidos os post com Upload, ou seja, guardar arquivos no email de grupo. Desta forma penso eu que um blog seja uma das melhores escolhas, pois não há de necessidade senha, todos serão avisados  automáticamente quando houver qualquer postagem, desde uma mensagem até um material e de forma que apenas o administrador do Blog poderá excluir qualquer material, transmitindo assim maior segurança à todos. Caso prefiram o email de grupo de outro site, avisem. Vou mostrar a cada um como se cadastrar para receber em seus email as atualizações do Blog, assim vocês nao precisarão ter que vir aqui somente para verirficar se tem ou não nova postagem.

Um forte abraço à todos,

Fernando Souza

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